Pular para o conteúdo principal

Universidade é condenada por negar matrícula a aluno


  



''Para se inscrever no 9º período letivo, o estudante precisava quitar uma dívida referente a uma mensalidade; entretanto, quando foi efetuar o pagamento, foi cobrado por outro valor que já havia sido pago.

O Centro Universitário UDF foi condenado a realizar a matrícula de um universitário, que teve sua matrícula negada por suposto inadimplemento de mensalidade. O caso foi analisado pelo juiz de Direito substituto da 16ª Vara Cível de Brasília (DF).

O autor afirma que é aluno da instituição e que cursou, no segundo semestre de 2009, o 8º período do curso de Direito, no qual foi aprovado, estando apto a matricular-se no 9º período letivo. Ele alegou estar inadimplente em uma mensalidade, no valor de R$ 721,56, referente ao mês de setembro, e que, para efetuar a matrícula, deveria quitar este valor. Ao se dirigir ao local para efetuar o pagamento, foi informado de que havia outra mensalidade em atraso, referente a agosto, no valor de R$ 850. Entretanto, segundo ele, esta quantia já estava devidamente paga. O estudante apresentou o comprovante à empresa Cobrafix, mas esta alegou que somente poderia retirar o débito com autorização da UDF.

A acusada informou que o requerente está em débito em relação aos meses de setembro, novembro e dezembro, que foram pagos com cheque sem provisão de fundos, razão pela qual seria legítima a recusa da renovação da matrícula do aluno. Diante dos fatos, o autor entrou com pedido liminar, que foi deferido.

O magistrado confirmou a decisão liminar, afirmando que "restou comprovado que a mensalidade do mês de agosto de 2009 foi devidamente quitada, tanto que foi dado ao autor recibo referente ao débito. De outro plano, a mensalidade do mês de setembro de 2009 foi depositada em Juízo, uma vez que foi deferida a medida liminar determinando o depósito e, posteriormente, a rematrícula do autor. Logo, não se afigurava legítima a recusa da requerida em não proceder a rematrícula do autor naquela oportunidade, mormente porque não restou comprovado nos autos que o pagamento de fato não teria ocorrido".

Fonte: 
JO  - Jornal da Ordem - OAB/RS, publicado em 28/11/2012. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva.

''As empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda. (Habib's), Dunga Produtos Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda. (Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última semana. O Habib's terá que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie ( assista ), que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto. Dados apresentados em estudo divulgado no ano passado

Seguradora deverá pagar apólice a cliente que teve caminhão roubado

O seguro previa pagamento de R$ 83 mil em caso de furto ou roubo do veículo, porém, a empresa se recusou a pagar o valor. A Tókio Marine Seguradora foi condenada a pagar apólice de R$ 83 mil a um comerciário que teve o caminhão furtado. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau. O cliente firmou contrato com a empresa em setembro de 2007. O seguro, com duração de 1 ano, previa o pagamento de R$ 83 mil em casos de furto ou roubo do caminhão do segurado. No entanto, no mês de dezembro, o veículo foi roubado no Município de Milagres (CE). A vítima entrou em contato com a seguradora para receber a quantia estipulada, mas teve o pedido negado. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo o pagamento da apólice e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o consumidor fez declarações inexatas e omitiu informações durante a assinatura do con

Banco é condenado por inscrever cliente com conta inativa no SPC

  Ex-cliente teve nome inscrito no SPC por não pagar taxas relativas à conta inativa há 2 anos. Homem, que teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por não pagar tarifas de conta inativa, será indenizado, no valor de 4 mil reais, pelo Banco do Brasil S/A. A condenação do banco, pela comarca de Criciúma, foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Civil. O banco sustentou que a inscrição do nome do autor da ação era devida, pois havia dívida pendente, mesmo que a conta estivesse inativa. Segundo o  relator da matéria, desembargador Nelson Schaefer Martins, foram anexadas cópias de extratos bancários da conta de Valmir, dos quais se observa que não houve movimentação financeira durante dois anos.  "A Resolução do BACEN n. 2025/1993, no seu art. 2º, parágrafo único, considera inativa a conta-corrente sem movimentação financeira por mais de 6 meses", acrescentou. O magistrado concluiu que