Súmula 321/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
"O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. Esse é o teor da súmula de número 321, aprovada hoje, 23, na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A súmula é um verbete que resume o entendimento vigente no STJ sobre um assunto e serve de referência para os outros tribunais do País sobre a posição dominante na Corte acerca da questão, apesar de não possuir efeito vinculante.
[...]
A nova súmula tem como precedentes os recursos especiais 306.155-MG (3ª T 19/11/01 - DJ 25/02/02); 600.744-DF (3ª T 06/05/04 - DJ 24/05/04); 567.938-RO (3ª T 17/06/04 - DJ 01/07/04); 591.756-RS (3ª T 07/10/04 - DJ 21/02/05) e 119.267-SP (4ª T 04/11/99 - DJ 06/12/99)."
http://brasilcon.org.br/?pag=julgamento&tipo=julgamento&id=2059>Acesso em 05.01.2013.
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