Pular para o conteúdo principal

Empresas de internet poderão ter que fornecer identificações ao consumidor


PL prevê a obrigatoriedade no fornecimento do endereço fixo, do endereço eletrônico, dos números de telefone fixo e celular.
Proposta prevê a obrigatoriedade da identificação de empresas que oferecem produtos e serviços pela internet. De acordo com o projeto de lei, todos os sites deverão informar endereço físico, número de telefone fixo, número de celular e endereço eletrônico.

O texto analisado foi o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 979/07, do deputado Chico Alencar. Ele determina que as empresas informem, em sua página na internet, os endereços eletrônico e para correspondências, destinados ao atendimento de reclamações de consumidores. Além disso, deverão ficar visíveis números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da inscrição estadual.

O substitutivo incorpora trecho de outro projeto que tramita em conjunto, o PL 1176/07, do deputado Cezar Silvestri, que trata do acesso do consumidor ao vendedor no período pós-compra.

O relator na CCJ, deputado Efraim Filho, considerou constitucional todas as propostas e defendeu a aprovação. Ele apresentou, no entanto, duas emendas, também aprovadas pela comissão.
A primeira emenda determina que todo atendimento telefônico ofereça meios e procedimentos para atendimento pessoal ao consumidor, em estabelecimento do fornecedor ou do representante mais próximo.

Já a outra define que, no caso de comunicação via correio eletrônico, a empresa deverá informar o número do protocolo de recebimento da mensagem do consumidor e prestar atendimento em, no máximo, 48 horas após o recebimento da mensagem, não sendo contados sábados, domingos e feriados.

A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.

PL-979/2007
PL-1176/2007



Fonte: Agência Câmara e JO Publicado em 24/08/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva.

''As empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda. (Habib's), Dunga Produtos Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda. (Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última semana. O Habib's terá que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie ( assista ), que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto. Dados apresentados em estudo divulgado no ano passado

Seguradora deverá pagar apólice a cliente que teve caminhão roubado

O seguro previa pagamento de R$ 83 mil em caso de furto ou roubo do veículo, porém, a empresa se recusou a pagar o valor. A Tókio Marine Seguradora foi condenada a pagar apólice de R$ 83 mil a um comerciário que teve o caminhão furtado. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau. O cliente firmou contrato com a empresa em setembro de 2007. O seguro, com duração de 1 ano, previa o pagamento de R$ 83 mil em casos de furto ou roubo do caminhão do segurado. No entanto, no mês de dezembro, o veículo foi roubado no Município de Milagres (CE). A vítima entrou em contato com a seguradora para receber a quantia estipulada, mas teve o pedido negado. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo o pagamento da apólice e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o consumidor fez declarações inexatas e omitiu informações durante a assinatura do con

CLIENTE QUE TEVE A CASA INCENDIADA POR FALHA ELÉTRICA SERÁ INDENIZADA

  Conforme laudo pericial, o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve a casa incendiada após sobrecarga na rede elétrica. A decisão é da 17ª Vara Cível de Fortaleza. O cliente foi acordado por gritos do vigilante da rua, o qual alertou sobre o incêndio. Ele conseguiu deixar o local, mas não conseguiu retirar nada da residência. O laudo apresentado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS) concluiu que o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, a Coelce afirmou não ter havido registro de alta tensão ou oscilação de energia