Pular para o conteúdo principal

Empresa é condenada por realizar “venda casada”


Concessionária de cemitérios foi proibida de cadastrar clientes que não pagaram um de seus serviços vendidos em um "pacote" da empresa.

A concessionária de cemitérios Campo da Esperança Serviços Ltda. foi condenada por realizar "venda casada" de serviços de cessão e manutenção de jazigo. A decisão, da 13ª Vara Cível de Brasília, proibiu a empresa de iniciar cadastros de proteção ao crédito em nome de clientes que não pagaram tarifa de manutenção de jazigo ou parcelas contratuais referentes aos serviços citados. A ação foi movida pelo Centro de Assistência Judiciária (Ceajur).

O autor alegou que a prática de venda, promovida pela ré, tem ocasionado a realização de cobranças indevidas e a inscrição do nome de centenas de pessoas nos cadastros de devedores. A negativação dos clientes ocorreu porque eles não pagaram os serviços de manutenção do jazigo, que não tiveram o intuito de contratar

Na liminar concedida ao Ceajur, o juiz determinou que o réu suspenda a publicidade de todas as inscrições efetuadas nos cadastros de proteção ao crédito que se refiram ao inadimplemento dos serviços de manutenção dos jazigos. Tal procedimento deverá ser feito no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. (Nº do processo: 2010011158244-0).

.............
Fonte: TJDFT e JO Publicada em 02/09/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva.

''As empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda. (Habib's), Dunga Produtos Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda. (Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última semana. O Habib's terá que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie ( assista ), que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto. Dados apresentados em estudo divulgado no ano passado

Seguradora deverá pagar apólice a cliente que teve caminhão roubado

O seguro previa pagamento de R$ 83 mil em caso de furto ou roubo do veículo, porém, a empresa se recusou a pagar o valor. A Tókio Marine Seguradora foi condenada a pagar apólice de R$ 83 mil a um comerciário que teve o caminhão furtado. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau. O cliente firmou contrato com a empresa em setembro de 2007. O seguro, com duração de 1 ano, previa o pagamento de R$ 83 mil em casos de furto ou roubo do caminhão do segurado. No entanto, no mês de dezembro, o veículo foi roubado no Município de Milagres (CE). A vítima entrou em contato com a seguradora para receber a quantia estipulada, mas teve o pedido negado. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo o pagamento da apólice e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o consumidor fez declarações inexatas e omitiu informações durante a assinatura do con

CLIENTE QUE TEVE A CASA INCENDIADA POR FALHA ELÉTRICA SERÁ INDENIZADA

  Conforme laudo pericial, o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve a casa incendiada após sobrecarga na rede elétrica. A decisão é da 17ª Vara Cível de Fortaleza. O cliente foi acordado por gritos do vigilante da rua, o qual alertou sobre o incêndio. Ele conseguiu deixar o local, mas não conseguiu retirar nada da residência. O laudo apresentado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS) concluiu que o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, a Coelce afirmou não ter havido registro de alta tensão ou oscilação de energia