Pular para o conteúdo principal

Cliente acusado de furto receberá indenização


Rapaz foi constrangido por vendedora e seguranças de loja que o revistaram e o acusaram de ter furtado um óculos.
A C&A Modas Ltda deverá indenizar cliente, em R$10 mil por danos morais, que foi acusado, injustamente, de furto. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reformou parcialmente sentença da comarca de São José (SC) que, anteriormente, havia estabelecido indenização de R$25,5 mil.

Segundo os autos, em 30 de junho de 2005, o requerente entrou na loja, experimentou um óculos, devolveu-o e, em seguida, dirigiu-se a outro estabelecimento, quando foi abruptamente surpreendido por uma senhora que lhe pediu para acompanhá-la. O rapaz deparou-se com um policial, acompanhado de quatro seguranças do shopping center, sendo que o policial o pegou pelo pescoço e o encaminhou a um corredor, tendo passado por inúmeras pessoas, o que lhe causou constrangimento. O autor da ação foi revistado e acusado de furto por uma funcionária da loja.

Inconformados com a decisão em 1º grau, a loja de departamentos e o rapaz apelaram ao TJSC. O estabelecimento comercial sustentou que o fato aconteceu dentro das dependências do shopping e que este também deveria ser denunciado. Sustentou, ainda, que a própria empresa não teve ciência do episódio, sendo impossível que qualquer de seus funcionários tenha feito comentários conforme os declarados na inicial. Já o autor pediu a majoração da indenização por danos morais.

Para o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior, a loja de departamentos não comprovou o furto, sendo o rapaz liberado após revista pessoal, bem como os seguranças do shopping e o policial só a fizeram porque a vendedora insistiu em dizer que o rapaz havia furtado os óculos. "Além disso, entendo, portanto, que, além dos fatos terem ocorrido em público, houve excesso quando o autor, adolescente, foi levado de forma brusca, diante de outras pessoas para local privado, objetivando dar início à revista pessoal. Tenho, por fim, que, apesar da revista ter sido procedida em local reservado, a abordagem foi em público, explícita e inegavelmente vexatória. Conclui-se, desse modo, que a conduta da ré ultrapassou os limites da razoabilidade, acabando por ferir direitos de outrem, ofendendo lhe a honra mediante a falsa imputação de fato definido como crime, ainda que ausente o dolo específico de caluniar", finalizou o magistrado.

(Apelação Cível n. 2010.057054-6)



Fonte: TJSC e JO Publicado em 24/08/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dra. Patrícia Figueiredo representando a Federação Gaúcha do Hapkido

Notícias 20/04/2011 - Infância e Juventude TAC com Federação de Hapikido disciplina atividade esportiva Por Jorn. Camila Sesti TAC foi assinado no gabinete do promotor Muratt O Ministério Público, pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, assinou, nesta terça-feira, 19, termo de ajustamento de conduta com a Federação Rio Grandense de Hapikido, visando disciplinar a atividade esportiva. Conforme o termo, somente será permitida às crianças (até 12 anos incompletos) a prática de exibições sem contato físico. Aos adolescentes (de 12 até os 18 anos de idade) será permitida a prática desportiva com contato físico, desde que haja utilização de equipamentos, tais como protetor de cabeça, protetor bucal, protetor genital, dentre outros. Em ambos os casos, crianças e adolescentes somente poderão participar dos certames mediant...

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

Loja é condenada por expor cliente a situação vexatória

Ele foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar, sendo então revistado e conduzido para o andar de cima da loja. A Lojas Pernambucanas foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais a um cliente, que foi humilhado por seguranças que suspeitaram de sua participação em um furto ocorrido em uma das lojas da empresa. O cliente afirmou que fora à loja para verificar seu limite de crédito e comprar um tapete, quando foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar. Contou que, ao chegarem, os policiais revistaram-no e conduziram-no para o andar de cima da loja, onde já se encontrava outro homem algemado, que teria roubado algumas peças de roupa. Contou que policiais e demais funcionários das Pernambucanas afirmaram que e...