Pular para o conteúdo principal

Banco ressarcirá cliente que quitou débito, mas continuou com nome negativado


A instituição bancária não acompanhou se as condições que ensejaram a anotação do nome do correntista ainda estavam vigentes.
O Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 3 mil para um correntista que continuou com o nome inscrito no SPC, mesmo após ter pagado dívida. A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJCE.

O cliente alegou que devia R$ 80,00 ao banco e quitou o débito em julho de 2008. No entanto, no mês de agosto, o nome dele ainda constava como negativo. Sustentando ter sofrido abalo moral, ajuizou ação na Justiça.

Em dezembro de 2009, o Juízo de 1ª instância determinou que a empresa pagasse R$ 15 mil, a título de reparação moral. Objetivando modificar a sentença, o Bradesco apelou ao TJCE. Defendeu ter retirado o nome do cliente do SPC pouco mais de um mês depois do pagamento da dívida. Assegurou que não houve qualquer abalo ao autor.

A 7ª Câmara Cível do TJCE, então, reduziu o valor da indenização para R$ 3 mil. O relator, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, considerou ter ocorrido o abalo. "Competia ao banco acompanhar diariamente o desenvolvimento de entradas e saídas da conta corrente de seu cliente, a fim de saber se as condições que ensejaram a anotação ainda permaneciam vigente", afirmou.

Nº do processo: 0114910-20.2008.08.06.0001



Fonte: TJCE e JO Publicado em 05/09/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva.

''As empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda. (Habib's), Dunga Produtos Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda. (Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última semana. O Habib's terá que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie ( assista ), que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto. Dados apresentados em estudo divulgado no ano passado

Seguradora deverá pagar apólice a cliente que teve caminhão roubado

O seguro previa pagamento de R$ 83 mil em caso de furto ou roubo do veículo, porém, a empresa se recusou a pagar o valor. A Tókio Marine Seguradora foi condenada a pagar apólice de R$ 83 mil a um comerciário que teve o caminhão furtado. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau. O cliente firmou contrato com a empresa em setembro de 2007. O seguro, com duração de 1 ano, previa o pagamento de R$ 83 mil em casos de furto ou roubo do caminhão do segurado. No entanto, no mês de dezembro, o veículo foi roubado no Município de Milagres (CE). A vítima entrou em contato com a seguradora para receber a quantia estipulada, mas teve o pedido negado. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo o pagamento da apólice e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o consumidor fez declarações inexatas e omitiu informações durante a assinatura do con

CLIENTE QUE TEVE A CASA INCENDIADA POR FALHA ELÉTRICA SERÁ INDENIZADA

  Conforme laudo pericial, o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve a casa incendiada após sobrecarga na rede elétrica. A decisão é da 17ª Vara Cível de Fortaleza. O cliente foi acordado por gritos do vigilante da rua, o qual alertou sobre o incêndio. Ele conseguiu deixar o local, mas não conseguiu retirar nada da residência. O laudo apresentado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS) concluiu que o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, a Coelce afirmou não ter havido registro de alta tensão ou oscilação de energia