Pular para o conteúdo principal

Consumidor que foi vítima de fraude será ressarcido


O cliente procurou uma revenda de veículos para a aquisição de uma motocicleta, tendo a sua assinatura falsificada por um vendedor freelancer.
A revenda Comat, o Banco Panamericano e um vendedor autônomo terão que indenizar solidariamente, em R$ 8,3 mil, um consumidor que teve o seu nome usado em financiamento fraudulento para a aquisição de uma motocicleta. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve decisão da comarca de Jaguaruna (SC).

O autor procurou a revenda Comat na cidade de Jaguaruna, em busca de uma moto. Fechou negócio com um vendedor que trabalhava como freelancer na empresa, oportunidade em que lhe entregou uma motocicleta usada e completou a transação com dinheiro vivo. O vendedor embolsou o valor e falsificou a assinatura do cliente em um contrato de financiamento do veículo junto ao Banco Panamericano.

A instituição bancária, a revenda Comat e o vendedor autônomo foram condenados solidariamente a indenizar o consumidor em R$ 8,3 mil. Além disso, o vendedor também respondeu a processo criminal por sua conduta, em que restou condenado pela prática de estelionato. A apelação dos réus foi julgada improcedente pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

A revenda alegou que não poderia figurar na ação, pois o vendedor não era seu funcionário. O banco, por sua vez, afirmou que o cliente sequer teve seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, prova de que não havia sofrido danos morais pelo financiamento fraudulento.

Segundo o relator a sentença, desembargador Eládio Torret Rocha, "a cobrança por financiamento que nunca pactuou, repetida através de vários telefonemas a seu local de trabalho […] bem como a instauração de inquérito policial para o esclarecimento dos fatos e o ajuizamento de ação para a declaração de nulidade do contrato, causaram-lhe, certamente, preocupações e abalo psicológico anormal, ainda que em um nível de lesão menor do que seria caso seu nome fosse efetivamente negativado". (Apelação Cível n. 2008.075528-8)



Fonte: TJSC e JO Publicado em 15/09/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva.

''As empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda. (Habib's), Dunga Produtos Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda. (Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última semana. O Habib's terá que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie ( assista ), que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto. Dados apresentados em estudo divulgado no ano passado

Seguradora deverá pagar apólice a cliente que teve caminhão roubado

O seguro previa pagamento de R$ 83 mil em caso de furto ou roubo do veículo, porém, a empresa se recusou a pagar o valor. A Tókio Marine Seguradora foi condenada a pagar apólice de R$ 83 mil a um comerciário que teve o caminhão furtado. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau. O cliente firmou contrato com a empresa em setembro de 2007. O seguro, com duração de 1 ano, previa o pagamento de R$ 83 mil em casos de furto ou roubo do caminhão do segurado. No entanto, no mês de dezembro, o veículo foi roubado no Município de Milagres (CE). A vítima entrou em contato com a seguradora para receber a quantia estipulada, mas teve o pedido negado. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo o pagamento da apólice e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o consumidor fez declarações inexatas e omitiu informações durante a assinatura do con

CLIENTE QUE TEVE A CASA INCENDIADA POR FALHA ELÉTRICA SERÁ INDENIZADA

  Conforme laudo pericial, o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve a casa incendiada após sobrecarga na rede elétrica. A decisão é da 17ª Vara Cível de Fortaleza. O cliente foi acordado por gritos do vigilante da rua, o qual alertou sobre o incêndio. Ele conseguiu deixar o local, mas não conseguiu retirar nada da residência. O laudo apresentado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS) concluiu que o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, a Coelce afirmou não ter havido registro de alta tensão ou oscilação de energia