Pular para o conteúdo principal

Empresas deverão indenizar comprador de celular defeituoso

 
Aparelho apresentava diversas falhas que impossibilitavam seu uso.

A Sony Ericsson Móbile Communications Brasil Ltda e a Americanas.com – B2W Companhia Global do Varejo foram condenadas pela comercialização de um aparelho celular com defeito. A decisão foi da 14ª Câmara Cível do TJMG, que estabeleceu indenizações de R$ 6 mil, por danos morais, e R$ 399, por danos materiais.

Em agosto de 2008, a autora da ação adquiriu um celular Sony Ericsson W 380 na loja virtual Americanas.com. Dias depois da compra, a cliente percebeu defeitos no identificador de chamadas, no carregamento e no descarregamento da bateria. Além disso, a agenda do aparelho tinha registros de nomes de pessoas desconhecidas e não era possível ler mensagens.

Visto que as duas empresas não resolveram o problema do aparelho, a compradora ajuizou ação requerendo ressarcimento moral e material. No processo, ela alegou que os defeitos no aparelho prejudicaram seu trabalho como enfermeira.  Por ter ficado incomunicável em várias ocasiões, a profissional acabou tendo que providenciar outro aparelho.

Na defesa, as rés afirmaram que não foram configurados os danos de ordem moral. Os argumentos, no entanto, não foram considerados válidos.

A condenação das duas empresas ocorreu em 1ª Instância, na comarca de Belo Horizonte, e foi confirmada em 2ª Instância. No TJMG, a relatora do processo, desembargadora Hilda Teixeira da Costa, destacou que ficou evidente o dano suportado pela enfermeira com a negligência das empresas, bem como a necessidade de reparação.

Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Rogério Medeiros e Estevão Lucchesi.


Processo nº: 1.0024.09.504531-6/001


Fonte: TJMG e JO Publicado em 23/09/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva.

''As empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda. (Habib's), Dunga Produtos Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda. (Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última semana. O Habib's terá que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie ( assista ), que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto. Dados apresentados em estudo divulgado no ano passado

Seguradora deverá pagar apólice a cliente que teve caminhão roubado

O seguro previa pagamento de R$ 83 mil em caso de furto ou roubo do veículo, porém, a empresa se recusou a pagar o valor. A Tókio Marine Seguradora foi condenada a pagar apólice de R$ 83 mil a um comerciário que teve o caminhão furtado. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau. O cliente firmou contrato com a empresa em setembro de 2007. O seguro, com duração de 1 ano, previa o pagamento de R$ 83 mil em casos de furto ou roubo do caminhão do segurado. No entanto, no mês de dezembro, o veículo foi roubado no Município de Milagres (CE). A vítima entrou em contato com a seguradora para receber a quantia estipulada, mas teve o pedido negado. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo o pagamento da apólice e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o consumidor fez declarações inexatas e omitiu informações durante a assinatura do con

CLIENTE QUE TEVE A CASA INCENDIADA POR FALHA ELÉTRICA SERÁ INDENIZADA

  Conforme laudo pericial, o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve a casa incendiada após sobrecarga na rede elétrica. A decisão é da 17ª Vara Cível de Fortaleza. O cliente foi acordado por gritos do vigilante da rua, o qual alertou sobre o incêndio. Ele conseguiu deixar o local, mas não conseguiu retirar nada da residência. O laudo apresentado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS) concluiu que o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, a Coelce afirmou não ter havido registro de alta tensão ou oscilação de energia