Foi julgado improcedente o pedido de reparação, por danos morais, formulado por dois clientes contra a Carbotur Cidade do Carvão Agência de Turismo Ltda. A decisão, da 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC, confirmou sentença da Comarca de Criciúma.
Conforme os autos, os autores estiveram na agência de turismo, dia 19 de novembro de 2004, para adquirir passagens aéreas com destino à cidade de Milão, na Itália, acompanhados por mais duas pessoas. Eles afirmaram que o pagamento das referidas passagens foi feito à vista, no valor de R$ 9,2 mil, e que a empresa os orientou a embarcar em três diferentes voos até chegarem a seu destino – de Florianópolis a São Paulo, da capital paulista até Roma e, finalmente, de lá até Milão.
Segundo os clientes, na data designada para a viagem se deslocaram até a capital paulista, onde, entretanto, foram impedidos de embarcar para a Itália, visto que a agência, apesar de ter efetuado a venda dos bilhetes aéreos, não fez a reserva dos seus respectivos assentos junto à companhia responsável pelo voo. A família só conseguiu embarcar horas mais tarde.
Em sua defesa, a empresa alegou culpa exclusiva dos passageiros, que efetuaram reservas em outras agências, marcaram e desmarcaram voos, tudo isso sem se atentar para regras básicas da aviação comercial, que estabelece prazos para utilização de bilhetes emitidos com antecedência.
"Considerando o fato ocorrido no check-in do aeroporto, conclui-se que não passou de mero aborrecimento, sem que o itinerário de viagem sofresse qualquer alteração, além do que não demonstrada a ocorrência de conduta culposa a ser atribuída à agência de turismo", afirmou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do recurso. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 2008.007756-2).
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Fonte: TJSC e JO- Joenal da Ordem Publicado-29.06.11
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