De acordo com o processo, o comprador, um engenheiro residente em Belo Horizonte, pretendia comprar um Honda Civic SI e encontrou o veículo desejado através de anúncio em um site. Chamou sua atenção e interesse o fato de que o veículo, ano 2008, tinha apenas nove mil km rodados.
O proprietário era um policial rodoviário federal que morava em Petrópolis. Em outubro de 2010, após breve negociação, o engenheiro foi até a cidade, onde se encontrou com o policial e fechou o negócio, depois de constatar que o veículo aparentava estar em perfeitas condições de uso e funcionamento. O preço acordado foi de R$ 55 mil, pagos pelo engenheiro através de duas transferências bancárias.
Em Belo Horizonte, o engenheiro levou o veículo a uma concessionária para realizar a revisão de 10 mil quilômetros. Solicitado o manual do veículo, este não estava junto aos demais livretos, o que chamou a atenção dos funcionários da concessionária, que resolveram realizar pesquisa no sistema interno da Honda. O comprador foi informado, então, de que o veículo não possuía garantia de fábrica, pois já havia se envolvido em um grave acidente, com perda total.
A concessionária não quis dar uma declaração das informações ao engenheiro, que então contratou um perito para vistoriar o carro. A conclusão do perito, em 14 de novembro, foi de que o veículo realmente havia sofrido "grave colisão" e havia recebido "extenso serviço de reforma, com aplicação de serviços de corte, solda, repintura e substituição de peças". Ainda segundo a perícia, havia suspeita de fraude na quilometragem original do veículo. Ao final, o perito desaconselhou o uso do veículo, "considerando as diversas incógnitas no que diz respeito às peças aplicadas e modificações estruturais, o que pode trazer condições inseguras ao motorista, passageiros e eventuais usuários das vias".
Diante da conclusão da perícia, o engenheiro ajuizou ação, pedindo, em caráter liminar, o bloqueio e penhora do valor de R$ 55 mil em ativos financeiros de titularidade do policial rodoviário. No mérito, pediu a rescisão do contrato, além de indenização por danos materiais e morais.
Em 7 dezembro de 2010, a titular da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, juíza Iandara Peixoto Nogueira, determinou a penhora eletrônica do valor, via Bacenjud, nas contas bancárias do policial. Em 11 de janeiro, foram bloqueados R$ 38.004,41 em conta do banco Santander e R$ 9.784,79 em conta do banco Itaú, ambas de titularidade do policial.
O policial rodoviário recorreu da decisão, alegando que as contas bloqueadas são provenientes de salários, sendo, portanto, impenhoráveis. Sustentou também que a decisão considerou apenas provas apresentadas unilateralmente pelo engenheiro, sendo insuficientes para antecipação da tutela.
O relator do recurso, desembargador Nicolau Masselli, deu provimento parcial ao recurso, determinando que fossem desbloqueados os R$ 9.784,79 penhorados no Itaú, uma vez que eram provenientes da atividade profissional do policial. Contudo, manteve o bloqueio de R$ 38.004,41 na conta do banco Santander.
"O autor adquiriu um veículo de alto luxo, pagando por ele o preço de mercado, descobrindo posteriormente que o mesmo teria se envolvido em grave acidente", sustentou o relator. "Dessa forma", continuou, "não há como liberar os valores bloqueados junto ao Banco Santander S/A, eis que tais valores garantem parte de uma possível e provável rescisão contratual".
Os demais desembargadores concordaram com o relator. O processo continua, agora, tramitando na 28ª Vara Cível do Fórum Lafayette. (Processo: 0013966-13.2011.8.13.0000)
01.07.11
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Fonte: TJMG e J.O.
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