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Locadora de vídeo deverá indenizar crianças por troca de vídeo

 Em vez de um filme infantil, o produto audiovisual continha conteúdo pornográfico.

A empresa JB Cine Foto & Vídeo, de Campos dos Goytacazes (RJ), deverá indenizar, em R$ 4 mil, dois menores de idade de quatro e oito anos. A mãe das crianças alugou, no estabelecimento, o filme "Xuxa só para os baixinhos". No entanto, em vez de um vídeo infantil, constava, na fita, um filme pornográfico homossexual. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do TJRJ.

De acordo com a mãe dos menores, eles ficaram estarrecidos com o conteúdo. A criança de quatro anos, inclusive, não parou de mencioná-lo durante semanas.

Os desembargadores ressaltaram, na decisão, que, apesar de os autores não terem relação contratual com o réu, o artigo 17 do código de defesa do consumidor determina a indenização. Afinal, eles foram vítimas de um evento danoso e sofreram exposição involuntária ao conteúdo pornográfico.
Nº de processo: 0019268-23.2005.8.19.0014


Fonte: TJRJ e JO Publicado em 05/10/2011

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